Na qualidade de Presidente do SINDETAP Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros estou acompanhando e recebendo perguntas sobre a reestruturação do SINDETAP a nível nacional, reestruturação essa necessária para que o SINDETAP seja colocado no ar, vez que já teremos trabalhos a serem realizados neste período e não podíamos mais ficar adiando e aguardando a indecisão dos nossos diretores.
Podemos afirmar que tivemos neste período a entrada de muitos diretores, os quais se importaram mais com os direitos do que com os deveres apesar de ter sempre a mão as informações como o Código de Ética, Regimento Interno e o Estatuto Social da instituição. Faltou conhecimento e empreendedorismo, também foi solicitado que se aperfeiçoassem no entendimento de como funciona um Sindicato, porém muitos só se preocuparam em querer saber quanto o Sindicato iria entrar no ar, sem sequer saber como funciona. Portanto foi dado a oportunidade para muitos e poucos tiveram a visão e estavam preparados para investir e agarrar a oportunidade.
Acredito que para muitos deu para perceber que não é fácil abrir um negócio novo, ainda mais um Sindicato, onde precisamos ter investimentos, comprometimento, entendimento e o mais importante que é acreditar. O caminho foi dado, mas precisávamos que os passos fossem dados e hoje demos o início do processo para implantar o Sindetap em todos os Estados da Federação.
Tiramos muitas lições e uma delas é que precisamos de mais ações e menos desculpas, e agora estamos trabalhando para fazer um Sindicato forte, respeitado e que seja referência no Brasil, ou seja, que atue conforme seus estatuto e atenda as regras.
Hoje os Sindicatos em geral tem uma imagem pejorativa em face das más gestões e de interesses escusos que ocorreram nos últimos anos que repercute ainda nos dias de hoje, e todos sabem o porquê, porém parece não se importar. Vamos mudar esse paradigma. Temos condições, porém precisamos de diretores que acreditem e se comprometam para o engrandecimento de nossa pátria e que através do Sindetap possam realizar o sonho de muitos empresários, autônomos e empregados do setor, que vemos hoje totalmente desguarnecido e desamparado por não estar devidamente representado como deveria.
Hoje queremos um NOVO SINDITAP, reformulado com diretores qualificados e integrados no objetivo de atender ao estatuto e fortalecer a classe dos Decoradores e Tapeceiros através de ações que ficaram paradas no tempo.
Muitas perguntas e dúvidas foram feitas neste período, separei algumas delas estou respondendo abaixo para o conhecimento de todos que estavam envolvidos e que sirva de base para os novos entrantes.
1 – Como foi o critério para renovação do quadro de diretores do Sindetap?
Resposta: Foi dado oportunidade para todos os diretores inscritos no Sindetap com preferência aos que formaram a chapa para a nova gestão de 2019 a 2022.
2 – O que faz parte do pagamento referente a criação do Site?
Resposta: A Taxa cobrada de R$ 1.500,00 se refere a criação, desenvolvimento e liberação do site do Estado. Essa taxa deverá ser dividida entre todos os diretores estaduais e regionais, para que cada qual contribua, já que todos se beneficiarão. Essa taxa é para pagar as despesas de domínio, desenvolvimento e disponibilidade do site personalizado para cada estado da federação. Com isso podemos afirmar que estamos começando a colocar o Sindetap no ar, uma vez que com o site teremos o Sindetap Virtual em pleno funcionamento.
3 – Quais os valores para filiações, pois alguns pagaram R$ 450,00 reais e outros R$ 550,00 reais.
Resposta: Tivemos duas condições onde preservamos o direito dos que pagaram a anualidade em 2018 que na época era de R$ 450,00 para se filiar ao Sindetap. O Sindetap considerou esse pagamento para 2019, portanto para esses diretores será dado o boleto de R$ 550,00 como quitado, uma vez que já pagaram essa anuidade. Já para os que entraram antes de 2018 deverão pagar a anuidade de 2019, já que o Sindetap abonou seu direito de receber a anuidade dos anos anteriores que entende foram apenas para dar aos diretores o direito de participarem com exclusividade como representantes do Grupo INER, na venda das usinas e desta feita passou-se a fazer o controle a partir de 2019 quando oficialmente se deu o início as atividades sindicais e o valor do pagamento foi majorado para R$ 550,00.
4 – Qual a finalidade da taxa de filiação? Isso é anuidade?
Resposta: A taxa de filiação traz o filiado para dentro do Sindetap e para isso ele passa a gozar de todas as oportunidades que o sindicato deverá realizar durante a gestão e que faz parte do estatuto e código de ética. O primeiro pagamento trata-se de Filiação e anualmente deverá ocorrer a renovação dessa taxa, o que não é obrigatório, porém aqueles que não forem sindicalizados irão perder os benefícios concedidos inclusive o desconto em compras de matéria prima para sua atividade fim os quais representam muito mais que uma filiação e ou pagamento da anuidade. Já para os diretores empossados o não pagamento é motivo de exclusão do quadro de diretores do Sindetap, seguindo as regras do estatuto.
5 – O que é feito com os pagamentos da Filiação?
Resposta: Temos hoje muitos gastos que são bancados pelo Sindicato Federal entre eles estão os salários dos funcionários, despesas com manutenção do prédio, compra de máquinas e equipamentos, móveis, pagamento de licença de uso de softwares, pagamento de água, luz, telefone, celular, internet, domínio, contas de e-mail, material de limpeza, material de escritório, encargos, taxas, impostos, locomoção, reuniões, despesas de viagens, aluguel, IPTU, condomínio, pró labore dos diretores, participação de 50% das filiações dentre outras despesas.
6 – Entrei no ano de 2018 e mesmo assim tive que pagar os R$ 550,00, como explica isso?
Resposta: O valor pago por esses diretores foi para fazer parte de contrato empresarial onde irá obter resultado e ganhos financeiros. Para aqueles que fizeram o pagamento em 2018 e não fazem parte de nenhum contrato é considerado como pagamento de anuidade do Sindetap.
7 – Porque do pagamento do valor de R$ 250,00?
Resposta: Esse valor é para se obter a carteira do CFDT – Conselho Federal dos Decoradores e Tapeceiros, pois como podemos representar a classe se não temos a carteira de registro da profissão. Com a carteira irão se beneficiar dos descontos e oportunidades que o Sindetap irá trazer para os filiados em geral.
8 – Qual a finalidade desses pagamentos?
Resposta: Eu respondo da seguinte forma: Como podemos montar o Sindicato sem dinheiro? Para se implantar um empresa, um negócio precisa de investimentos, e isso não é diferente para o Sindicato, pois conforme já descrito em perguntas anteriores precisamos de recursos financeiros e de tempo dos diretores para que se efetive a implantação do Sindetap em seu estado. Sem isso não podemos abrir e nem oficializar o Sindetap.
9 – Vamos ter mais custos durante a implantação do Sindetap?
Resposta: Sim, estejam preparados. Não esperamos custos altos, podemos também não precisar injetar capital financeiro, porém precisamos sim da mão de obra e tempo dos diretores para que executem as tarefas descritas na portaria 001 do CFDT e reinterado na portaria 002 do Sindetap o qual somente seguindo esses passos teremos a inauguração do Sindetap em seu Estado e sabemos que muitos poderão ter gastos de transporte para visitas e reuniões com empresas, prefeituras, etc.
10 – Vamos precisar fazer visitas e procurar as empresas para cadastramento no site?
Resposta: Toda essa atividade deverá ser definida em conjunto com toda a diretoria do estado para tratar de divisão de tarefas e formas de executá-las, os quais ficam a cargo dos diretores. Lógico que quanto mais comprometimento e empenho os diretores tiverem, mais rápido irão colher os frutos. O trabalho pode ser feito por telemarketing ativo, visitas a grandes lojas, pesquisas, reuniões, tudo o que for necessário para que os distribuidores, empresas e autônomos se registrem, quanto maior o número melhor será o resultado.
11 – Como será feito a eleição dos diretores do Sindetap?
Resposta: Será por acordo entre os diretores e ou por votação, onde cada qual terá o seu cargo definido em ATA de constituição que deverá ser registrada junto ao Cartório. Essa Ata servirá para obter o CNPJ e constituir a abertura da Filial do Sindetap assim que já tiver o endereço físico determinado. Para o quadro de diretores estaduais é necessário conforme estatuto (Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e Conselho Deliberativo), já para a diretoria regional serão necessários cinco diretores regionais de acordo com a população do Estado. Deverão ver quais os estados que terão e a quantidade de diretorias que serão formadas. Essas diretoria respondem diretamente a diretoria Estadual e a Diretoria Estadual responde para a Diretoria Federal.
12 – Quais as responsabilidades dos diretores do Sindetap?
Resposta: Para cada cargo tem uma definição já estabelecida em estatuto o qual solicito que leiam e entendam. Tanto o estatuto quanto o código de ética estão disponíveis no Site do Sindetap. Quero lembrar que nossos diretores deverão estar preparados para representar o Sindetap local em eventos, reuniões, palestras, entrevistas e demais situações que seja necessário a nossa presença. As diretorias serão responsáveis pela implantação de programas que ajudem a classe dos Decoradores e Tapeceiros, buscando ofertas e serviços disponíveis no mercado que já atendem a outras categorias e que irão beneficiar todos os nossos filiados. Promover eventos, congressos, debates e todo o tipo de ações que venham contribuir para o reconhecimento e valorização dessa classe perante a sociedade.
13 – Quais as atividades principais do Sindetap?
Resposta: Representar a Categoria dos Decoradores e Tapeceiros (patronal), suporte e fortalecimento da classe dos decoradores e tapeceiros, implantar cursos de tapeceiros e restaurador de móveis voltado à logística reversa de resíduos sólidos volumosos (Projeto do Lixo ao Luxo e Cooperiner), treinamento e cursos de formação de tapeceiros, realização de estudo econômicos e financeiros, regulamentação e reconhecimento da profissão do Tapeceiro e Decorador, fiscalização, assistência técnica e jurídica, formação de novos profissionais.
14- Quem garante o pagamento do pró labore dos diretores?
O pró labore dos diretores já estão definidos nas portarias e no estatuto social e os mesmos serão pagos pelo Sindetap Nacional, informações já descritas no site www.sindetap.org.br.
15 – Precisamos abrir conta em banco?
Resposta: A principio deverá ter uma conta em banco para que a diretoria possa fazer movimentações de dinheiro para pagamento de despesas urgentes, despesas locais e extras, isso para ter facilidade na manutenção do Sindetap Estadual/Regional, fora isso todas as despesas e pagamentos serão feitos pelo Sindetap Nacional.
16 – De onde vem os recursos para os pagamentos a serem feitos pelo Sindetap?
Resposta: Toda a entrada de recurso é feita através de boletos bancários em nome do SINDETAP NACIONAL, esses recursos podem ser filiações novas, pagamento de anuidades, cursos, treinamentos, assessoria, dentre outras atividades que poderão ser cobradas e que no decorrer do funcionamento iremos colocar em prática.
17 – É obrigatória a presença do diretor no escritório do Sindetap?
Resposta: Procurem entender como funciona um sindicato, pesquisem, fale com pessoas que fazem parte de um sindicato, e poderão ter uma ideia do funcionamento e da exigência dos seus diretores. Teremos funcionários que irão trabalhar em regime de CLT com as devidas funções, portanto não há uma obrigatoriedade de presença, no entanto se não tiver diretores ativos não teremos um sindicato forte e atuante. Pense nisto antes de entrar no Sindicato, pois todos irão receber pró labore e participação no resultado, portanto contamos sim com a presença dos diretores, os quais poderão se revezar e fazer atividades que não conflitem com as atividades do Sindicato.
18 – Qual o procedimento para o pagamento dos 50% das filiações.
Resposta: O recebimento das filiações será feitas pelo Sindetap Federal através de boletos de código de barras que irá determinar o estado e o filiado que estará fazendo o pagamento. Será disponibilizado e dividido entre os diretores 50% do pagamento de todas as novas filiações, lembrando que não haverá pagamento dos 50% quando se tratar de renovação/anuidades.
19 – Como serão feitos as atividades para a inauguração do Sindetap?
Resposta: Para que ocorra inauguração do Sindetap temos que primeiro atender a todos os passos já definidos na portaria do CFDT 001 e para a execução dessas atividades todos os diretores tem que ser participativos e comprometidos.
20 – Pode começar os trabalhos de cadastramento sem estar com a equipe de diretores completa?
Resposta: Sim, todo o trabalho que esta disponível no site do Sindetap e podem ser feitos imediatamente e simultaneamente. Lembrando também que somente será feito a liberação da abertura oficial da Filial do Sindetap com toda a diretoria estadual completa e formada e registrada em ATA de Constituição para gestão de 2019/2022.
21 – Quando começo a receber meu pró labore?
No primeiro ano os diretores estarão recebendo apenas os 50% (cinquenta por cento) líquido das filiações, já que, todas as despesas correm por conta do SINDETAP Federal. Os pró labores devem ser pagos apenas após o primeiro ano de atividade da filial e nesta ocasião também os diretores passarão a receber apenas 50% (cinquenta por cento) dos novos filiados, fato que levará a diretoria a permanecer focada em aumentar o número de filiados.
22 – Qual o procedimento a partir de agora para completar as diretorias Estaduais e Regionais faltantes?
Resposta: Entrar no site www.sindetap.org.br e se cadastrar como interessados, em seguida irão participar de um processo de seleção através de entrevistas via Skype onde serão sabatinados com respeito a conhecimentos gerais de como funciona um sindicato e com perguntas diretas formuladas através de artigos, entrevistas, notícias e regras que estão disponíveis no site www.sindetap.org.br , e somente após passar por essa entrevista estarão aptos a fazer parte da equipe com a liberação dos boletos para os pagamentos devidos, ou seja, participação no desenvolvimento do site, filiação e carteira do conselho.
23 – A lei Federal da referida portaria 001 ainda é um projeto de lei, para se cumprir na integra a Lei Federal nº 6.902/13 que regulamenta a profissão do tapeceiro advinda do pleito formulado pelo Sindetap - Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros, através da Sugestão Legislativa nº 77/13 o que é necessário?
Resposta: Conforme postado no site temos a aprovação da Comissão de Participação Legislativa. Conta também com a aprovação da Comissão do Trabalho. O projeto como um todo não tramita mais e foi arquivado já que a parte de fiscalização da profissão é algo que na visão anterior teria que ser feita pelo Governo, porem estamos passando por uma reformulação na visão sindical em todo país e com esta nova visão já criamos o CFDT – Conselho Federal de Decoradores e Tapeceiros, já que, temos os documentos para poder continuar a atividade como representantes da classe e não podemos ter em nossas atividades a interferência do governo como costa em nossa constituição.. Na verdade, o cerco se fechou para sindicatos desonestos e é o que mais tínhamos em nosso país.
Desejo sucesso a todos que participaram direta e indiretamente no processo de entrada no Sindetap. Aos que de alguma forma saíram desejo que apareçam boas e novas oportunidades e para aqueles que ficaram dou os parabéns e peço que fiquem sempre atentos e preparados para que possamos dar exemplos bons e honestos, procurando sempre fazer o justo e o ideal para contribuir com o progresso de nosso Brasil.
AVANTE E SEMPRE EM FRENTE.
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