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Dissídio Coletivo Amigável está sendo articulado entre o SINDEDETA e o SINDETAP - Saiba mais a respeito.

  • webelosocial
  • 14 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de set.

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Um "dissídio coletivo amigável" não é um termo técnico, pois o dissídio, por definição, é um conflito que é resolvido judicialmente quando um acordo amigável falha. No entanto, no uso informal, o termo pode referir-se a uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que é um acordo alcançado de forma amigável entre os sindicatos de empregados e empregadores para estabelecer condições de trabalho e benefícios para toda uma categoria profissional, sem a necessidade de um processo judicial. 


Entendendo os termos

  • Dissídio: Significa discordância. No contexto jurídico trabalhista, é um processo para resolver conflitos entre empregadores e trabalhadores, quando não é possível um acordo amigável. 

  • Dissídio Coletivo: Envolve um grupo de trabalhadores, representados por seus sindicatos, e trata de questões econômicas (como reajuste salarial), jurídicas ou de normas de trabalho para toda a categoria. 

  • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): É o acordo amigável alcançado entre os sindicatos para definir as condições de trabalho, reajustes salariais e benefícios para os trabalhadores de uma categoria. É um processo consensual, sem a intervenção da justiça, e por isso pode ser considerado um "dissídio coletivo amigável" no sentido informal do termo. 

Como funciona a negociação amigável (CCT)

  1. Negociação Sindical: Os sindicatos das categorias profissionais e patronais negociam de forma a alcançar um acordo sobre reajustes salariais e outras condições de trabalho.

  2. Acordo Coletivo: Se a negociação for bem-sucedida, as partes assinam uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece as novas normas e condições de trabalho para toda a categoria.

  3. Aplicação: As condições acordadas na CCT são aplicadas a todos os trabalhadores da categoria, mesmo que estes não tenham negociado diretamente. 

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