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Não importa se você é patrão ou empregado, pois o dissidio coletivo deve interessar a todos, sendo assim, saiba mais sobre o dissidio coletivo da categoria.

  • webelosocial
  • 14 de set.
  • 1 min de leitura

O que a CLT diz sobre dissídio?

Assim, quando há esse desacordo entre as partes, os sindicatos interferem para resolver as questões de forma jurídica. E então acontece o dissídio. É importante dizer que essa prática está garantida por lei aos trabalhadores de carteira assinada, estando prevista nos artigos 643 e 763 da CLT


 
 
 

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