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CONSELHO LIBERA INGRESSO DE NOVOS DIRETORES


Cida Gracietti, na qualidade de secretaria do SINDETAP – Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros no uso de suas atribuições e por determinação do CFDT – Conselho Federal de Decoradores e Tapeceiros, libera a complementação das vagas disponíveis nas diretorias Estaduais, Regionais e Federal.

Conforme determinação do Conselho, para que se ingresse no Sindetap, necessário cumprir todas as exigências constantes no link a seguir, mesmo porque o prazo para recadastramento dos diretores anteriores findou no último dia 16.


Também por determinação do conselho, não poderemos ter dentre o quadro de novos diretores, retorno que qualquer dos diretores anteriores, por motivos obvieis ou seja o conselho entendeu que diretores que não se recadastraram, não tinham tempo disponível para dedicar a implantação do projeto ou não tinham condições financeiras de investir em sua implantação.


Saiba tudo a respeito acessando o link a seguir.


CONSELHO DETERMINA A REESTRUTURAÇÃO DE TODAS AS DIRETORIAS DO SINDETAP



O CFDT – Conselho Federal de Decoradores e Tapeceiros, no uso de suas atribuições e com o objetivo de liberar a abertura de todas as sedes estaduais e regionais do SINDETAP – Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros, através da presente portaria revolve pelos motivos a seguir expostos proceder uma restruturação em todas as diretorias do SINDETAP.


Ao longo dos anos, percebeu-se que muito dos diretores que adentraram ao SINDETAP, na verdade não tinham percepção de que teriam que ter tempo e condições de fazer pequenos, mas necessários investimentos.


Notou-se que em sua maior parte estavam desempregados e descapitalizados e quando não era este o fato tinha todo seu tempo tomado e não podiam cumprir nenhuma das tarefas que se faziam necessárias.


Além do relatado acima, virou também liberdade e autonomia que fora dada aos diretores estaduais, uma forma escancarada de se praticar o nepotismo, enganando no sindicato parentes e amigos alguns sem qualquer tempo outros sem qualquer condições técnicas de forma a se beneficiar no futuro sem nada fazer.


É claro que com uma estrutura desta o sindicato não prosperaria como na realidade não prosperou e por este motivo se fez necessária a portaria acima referendada que entrou em vigor no dia 01 de março de 2.019.


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